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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Eu tenho que registrar o nome da minha empresa na Marcas & Patentes?
Não. A empresa não é obrigada a registrar seu nome fantasia no INMPI (Instituto Nacional de Marcas e Patentes Industriais) como várias empresas que trabalham com a venda deste tipo de registro mencionam em suas cartas e panfletos. Este registro só será feito se houver necessidade e iniciativa da empresa. O Valor Médio para um registro de marca é de aproximadamente R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Minha empresa paga imposto sobre o valor de mercadoria comprada?
Não. Na verdade todas as pessoas quando compram uma determinada mercadoria ou serviço está pagando imposto sobre ele. É que na maioria dos casos as empresas repassam o valor dos impostos para o consumidor final.

Para que serve o Livro Caixa?
O Livro Caixa é exigido pela fiscalização para todos os tipos e constituição de empresas, independente do seu porte e ramo de atividade. Após o surgimento do SIMPLES FEDERAL, as empresas que optaram por este regime de apuração, deverão manter o Livro Caixa em dia, podendo ser exigido em caso de fiscalização. O Livro Caixa apura o movimento da empresa de entrada e saída de dinheiro. Desta forma, todo recebimento e todo pagamento deverão ser registro no Caixa da empresa.

Eu sou obrigado a fazer a declaração do imposto de renda pessoa física?
Segundo a Lei do Imposto de Renda, todo proprietário ou participante como sócio de empresa é obrigado a fazer e entregar sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Caso não seja entregue sua declaração a Receita Federal poderá multá-lo no valor de R$ 165,74 por ano não entregue.

Por que tenho que encadernar os livros fiscais?
A encadernação dos Livros Fiscais é uma exigência legal do Regulamento Estadual do ICMS, visto que a emissão dos mesmos é realizada mensalmente, e as páginas devem ser apresentadas no final do exercício (ano) agrupadas e devidamente identificadas para a fiscalização.

Minha empresa é obrigada a ter uma conta no banco?
Não. A legislação em vigor não prevê a obrigatoriedade da abertura de uma conta corrente bancária. Por medida de controle administrativo recomendamos que a empresa tenha uma conta própria.

Como devo proceder à visita de um fiscal?
Em primeiro lugar nunca se esqueça que fiscal não é seu inimigo e que não tem nada contra sua empresa ou você. Uma fiscalização pode ser simplesmente de rotina ou verificação de algum tipo de denúncia. Não se esqueça também que o fiscal esta trabalhando, ele é um profissional como qualquer outro e merece respeito e atenção. Quando um fiscal se apresentar como tal, peça para ver sua identificação. É um direito que você tem e obrigação do fiscal apresentar. Isto evita que pessoas oportunistas usem de má fé em nome de uma fiscalização. Após verificar sua identificação entre em contato com nosso escritório. Peça para que o fiscal faça suas exigências diretamente ao seu contador, que no caso somos nós.

O que é uma empresa optante do SIMPLES?
Uma empresa optante pelo SIMPLES, é aquela cuja atividade comercial e faturamento é permitido pela Secretaria da Receita Federal para a inclusão no Regime. Essas empresas têm inúmeros benefícios legais (Vide Lei Simples), como a redução na carga tributária, simplificação na entrega de documentos fiscais, isenção de impostos entre outros. Consulte-nos para certificar-se sobre sua empresa.

Eu sou obrigado a encerrar minha empresa caso decida parar com meu negócio?
Não, desde que os compromissos anuais sejam cumpridos:
1. Entrega da Decl. Imp. de Renda Pessoa Jurídica: como inativa (Maio) 2. Entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de todos os sócios constando a participação na referida empresa (Abril)
3. Entrega da RAIS Negativa (Fevereiro)
4. Entrega da GFIP sem movimento (Mês da Inatividade)
5. Pagamento dos Alvarás Municipais de Funcionamento (Janeiro).
Contudo recomenda-se que uma empresa sem propósito comercial seja encerrada, para se evitar maiores complicações legais.

Quais os documentos que eu tenho que mandar para o escritório mensalmente?
Você deve encaminhar ao escritório mensalmente todos os comprovantes de pagamentos efetuados pela empresa, como notas fiscais de compra de mercadorias, notas fiscais de serviços, cupons fiscais, recibos, conta de água, luz, telefone, recibo de aluguel, holerites de funcionários pagos, etc. Da mesma forma deverá nos enviar todos os comprovantes de recebimento como os talões de nota fiscal de venda e serviço, recibos, etc.

Minha empresa é obrigada a ter impressora de emissão de cupom fiscal?
Não necessariamente. Somente as empresas com faturamento anual acima de R$ 240.000,00 serão obrigadas a emitir cupom fiscal eletrônico.

Quais documentos necessários para registrar um funcionário?
» Carteira Profissional (CTPS)
» Atestado médico de que está apto para o trabalho
» 1 (uma) foto 3x4
» Fotocópia do CPF, Identidade e Título de Eleitor
» Xerox Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, inclusive da Carteira de Vacinação.

O que é Caged?
É o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da CLT. As informações são utilizadas para estatísticas de empregos e salários, bem como para liberação de benefícios do Programa de Seguro Desemprego.

O que é a RAIS?
É a Relação Anual de Informações Sociais, onde todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho informações referentes de cada um de seus empregados.

Eu sou obrigado a pagar o Carnê de INSS?
Sendo sócio-gerente de uma empresa, mesmo aposentado e/ou funcionário de outra empresa com remuneração inferior ao teto salarial para contribuição previdenciária, fica obrigatório efetuar o recolhimento do Carnê de INSS mensalmente.

Quais os impostos que minha empresa paga sobre a folha de pagamento?
Quando "Optante pelo SIMPLES"
» FGTS 8%
» Os demais impostos correm por conta do funcionário
Quando "Não optante pelo SIMPLES"
» FGTS 8%
» INSS variável de 25 a 30%
» Os demais impostos correm por conta do funcionário

Quanto Custa um funcionário?
» Salário mensal, 13° Salário, Férias acrescidas de 1/3 sobre valor bruto, FGTS Mensal.
» Numa eventual rescisão contratual além dos itens acima, inclui-se Aviso Prévio e multa de 40% do FGTS de acordo com a situação da dispensa.

A tributação de um empresário é inferior a de uma sociedade empresária?
Não porque a tributação depende de fatores como faturamento e atividade, portanto a forma jurídica da empresa não interfere.

Como autônomo, quais os tributos que devo pagar?
Autônomo paga ISSQN e INSS.

É possível transformar uma empresa individual (empresário) em sociedade empresária?
Não é possível, são duas formas de constituição diferentes e o registro na Junta Comercial não é o mesmo, portanto, deve-se cancelar o registro de uma (se for o caso) e constituir a outra.

É possível solicitar o enquadramento como ME depois de registrar a empresa?
Sim é possível, desde que obedecendo as regras para enquadramento. Mas ao solicitar posteriormente, pode-se perder alguns benefícios no ato da constituição.

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